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CCJ APROVA PROJETO QUE DETERMINA QUE REGISTRO CONTENHA INFORMAÇÕES PARA EVITAR PREJUÍZO EM TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

27/04/2023 - PL 1269/22

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Protjeto de Lei 1269/22, do deputado Paulo Abi-Akel (PSDB-MG), que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situação que possam levar à invalidação da transação.


O texto, que inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa, recebeu parecer favorável do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e tramitou de forma conclusiva, o que significa que poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.


"A lei de Improbidade Administrativa, obviamente, em alguns casos, trava bens do gestor público. Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé que, antes mesmo de haver um julgamento contra um gestor público, tenha adquirido um patrimônio, uma casa ou um lote, que posteriormente venha a ser travado", exemplificou Andrada.


De acordo com a proposta, para invalidar a compra, é necessário a prévia anotação à margem de bens imóveis, da existência de situações que possam ser oponíveis à validade e eficácia de eventual negócio.


Por exemplo, registro de citação de ações reais ou pessoais envolvendo a reinvindicação de posse ou propriedade; averbação de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença de penhora para pagamento de divida; averbação, mediante decisão judicial, da existência de ato de constrição judicial, como por exemplo penhora e arresto, originário do processo onde foi arguida a fraude, hipoteca judiciária, ou outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência.

 




Fonte: https://www.crecisp.gov.br/comunicacao/noticiasinterna/13602-ccj-aprova-projeto

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